A Justiça do Trabalho condenou uma farmacêutica do DAIA a pagar indenização milionária a uma ex-funcionária dispensada de forma discriminatória. A trabalhadora atuava há mais de dez anos na empresa e, na prática, exercia função de gerente, mas recebia salário inferior ao correspondente ao cargo. Além disso, mesmo possuindo laudo médico que comprovava sua deficiência física, a empresa não oferecia estrutura adequada de acessibilidade.
Pouco antes da demissão, a funcionária foi transferida para o home office e impedida de retirar seus pertences pessoais, que foram enviados posteriormente em uma caixa. A decisão, que já transitou em julgado e não cabe mais recursos, reconheceu a ilegalidade da dispensa e determinou o pagamento de indenização por danos morais e outras verbas trabalhistas. Ao todo, a farmacêutica do DAIA deverá pagar R$ 77.573 por danos morais, R$ 744.868 pela dispensa discriminatória, além de R$ 98.693 em custas e honorários advocatícios.
O advogado da ex-funcionária, Tiago Neri, destacou a importância da decisão para coibir práticas abusivas. “Este é um caso emblemático, que reafirma a impossibilidade de dispensas motivadas por doença ou outras condições protegidas por lei. A Justiça tem sido firme em punir condutas discriminatórias no ambiente de trabalho”, afirmou.
O caso reforça a necessidade de proteção contra despedidas abusivas e discriminatórias, um tema cada vez mais debatido na Justiça do Trabalho. A sentença imposta à farmacêutica do DAIA reforça a responsabilidade das empresas na adoção de políticas inclusivas e no cumprimento da legislação trabalhista.