Um homem de identidade não revelada morreu após sua sobrinha de 16 anos supostamente derramar óleo quente em seu ouvido por conta de uma discussão a respeito das amizades que a jovem mantinha. A vítima morava na mesma casa que a jovem, sua mãe e sua avó em Uruaçu, norte de Goiás. Ainda segundo o delegado, o tio não resistiu aos ferimentos causado pelo óleo quente e faleceu na sexta-feira (28).
A adolescente foi detida no dia seguinte, e seu celular, assim como o de um possível cúmplice, foi apreendido para investigação. Ela está internada por ato infracional equivalente a homicídio triplamente qualificado. “Ele não aprovava as companhias que ela mantinha, consideradas por ele de má influência”, explicou o delegado Domênico Christus Doehler Rocha, responsável pelo caso.
Ela poderá cumprir até três anos de internação pelo ato infracional, enquadrado como homicídio triplamente qualificado devido à futilidade do motivo, aos métodos cruéis e ao recurso que impediu a defesa da vítima, conforme a polícia.
Vale lembrar que, no Brasil, a responsabilização criminal de menores de idade é regida pelo Código Penal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Uma das questões fundamentais nesse contexto é se um menor de idade pode ser responsabilizado criminalmente. A resposta é sim, mas com ressalvas importantes.De acordo com o Código Penal Brasileiro, a idade mínima para responsabilização criminal é de 18 anos. Isso significa que menores de 18 anos são considerados inimputáveis, ou seja, são incapazes de compreender a gravidade do delito e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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