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Justiça reconhece direito de indenização a familiares de médico goiano morto por Covid-19

Sentença da Justiça Federal estabelece pagamento de R$ 50 mil a viúva e filha de profissional que atuou na linha de frente da pandemia em Anápolis


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 08/05/2025 - 15:34

Justiça reconhece direito de indenização a familiares de médico goiano morto por Covid-19
Para comprovar a relação entre o exercício da função e a infecção, foram anexados exames clínicos, certidão de óbito e documentos que confirmam a participação ativa do médico nos atendimentos. (Foto: Reprodução)

A Justiça Federal determinou que a União pague R$ 50 mil em indenização por danos morais à viúva e à filha de um médico de Anápolis que perdeu a vida após ser infectado e morto por Covid-19 durante o atendimento a pacientes durante a crise sanitária. A decisão considera a exposição direta e contínua do profissional ao vírus no ambiente hospitalar, reconhecendo a responsabilidade do Estado pela situação.

Segundo o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, responsável pelo caso, a base legal da ação está na norma que assegura compensação financeira aos familiares de trabalhadores da saúde que faleceram em razão da contaminação no exercício da profissão. “O ponto central foi comprovar que ele atuava diretamente no atendimento a casos de Covid e que a morte decorreu dessa atividade”, afirmou.

Para comprovar a relação entre o exercício da função e a infecção, foram anexados exames clínicos, certidão de óbito e documentos que confirmam a participação ativa do médico nos atendimentos, especialmente durante o auge da pandemia. O conjunto probatório foi determinante para a sentença favorável.A decisão reforça um entendimento judicial que pode favorecer outros familiares de profissionais da saúde em situações semelhantes. “Esse julgamento firma um precedente importante, ao reconhecer o risco enfrentado por quem esteve na linha de frente. Pode abrir espaço para que outras famílias busquem esse mesmo direito”, disse Jefferson.

Durante o processo, a União argumentou que não haveria regulamentação específica que previsse o pagamento de indenização nesses moldes. No entanto, a equipe jurídica conseguiu comprovar que o direito é legítimo e previsto em dispositivos legais já existentes, mesmo diante de lacunas normativas.Embora a União ainda possa recorrer, o advogado acredita que a decisão será mantida nas instâncias superiores. “Foi uma sentença bem embasada, com provas consistentes e alinhada a entendimentos recentes do Judiciário. Nossa expectativa é que não haja reversão”, finalizou.