erdeu o prazo da declaração do imposto de renda? Então, é fundamental agir rapidamente para evitar mais complicações. A Receita Federal cobra uma multa mínima de R$ 165,74, mas o valor pode chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, são acrescidos juros sobre o valor final. Desde já, a recomendação é enviar a declaração o quanto antes para evitar sanções maiores.
A boa notícia é que o contribuinte pode utilizar o serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no site ou aplicativo da Receita Federal. O sistema permite fazer a declaração imposto de renda atrasada com dados pré-preenchidos, facilitando o processo. Isso ajuda a regularizar o CPF e ainda garante o direito à restituição, quando for o caso. Cerca de 60% das declarações resultam em valores a receber.
Acima de tudo, é importante não cair em fake news. A Receita esclarece que deixar de enviar a declaração não resulta em bloqueio do CPF, prisão ou impedimento para realizar atividades civis, como casar ou abrir conta bancária. O status de “pendente de regularização” serve apenas como um alerta para que o contribuinte resolva a pendência com o Fisco.
Além disso, a Receita já iniciou o pagamento do primeiro lote de restituições de 2025. Mais de 6 milhões de brasileiros foram contemplados, totalizando R$ 11 bilhões. Aqueles que usaram a declaração pré-preenchida com Pix passaram a ter prioridade no recebimento, mesmo sem previsão legal. Portanto, é essencial enviar sua declaração mesmo fora do prazo para não perder esse benefício.
Por fim, vale lembrar que quem teve renda acima de R$ 33.888 em 2024 ou recebeu mais de R$ 169.440 em atividade rural deve declarar. Já quem recebeu até dois salários mínimos está isento, salvo se se enquadrar em outras regras. Em caso de erro, ainda é possível retificar a declaração enviada.
Com informações da Agência Brasil e Agência Gov.