A Justiça determinou que o município de Anápolis, em Goiás, indenize em R$ 200 mil os familiares de um homem de 43 anos que morreu após ter a transferência para uma UTI negada em 2021, durante a pandemia de Covid-19. A recusa aconteceu porque a ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) alegou não ter combustível suficiente para fazer o trajeto até o hospital de destino, mesmo com a oferta de custeio por parte da família e do hospital.
O caso ocorreu em abril de 2021, período crítico da pandemia. O paciente estava internado em Cocalzinho de Goiás com sintomas graves da doença. Quando seu quadro se agravou, conseguiu vaga em um leito de Unidade de Terapia Intensiva no Hospital Regional de Uruaçu. Para a transferência, era necessário transporte especializado com UTI Móvel fornecida pelo SAMU. No entanto, o serviço recusou-se a fazer o traslado alegando falta de combustível na ambulância. Com a transferência frustrada, o homem permaneceu em leito de enfermaria sem os recursos adequados e faleceu dias depois por parada cardiorrespiratória.
Na decisão, a juíza Katherine Teixeira Ruellas, da Vara das Fazendas Públicas de Cocalzinho de Goiás, considerou que houve falha grave no serviço público. Segundo ela, a equipe do SAMU se omitiu ao recusar injustificadamente o transporte, reduzindo as chances de recuperação do paciente. Embora não fosse possível garantir que ele sobreviveria caso tivesse sido transferido, a magistrada destacou que o tratamento adequado poderia ter revertido o quadro clínico.
O valor de R$ 200 mil será dividido igualmente entre a esposa e os três filhos do paciente, com cada um recebendo R$ 50 mil. Além disso, o município deverá pagar pensão vitalícia à viúva e aos filhos menores, proporcional à expectativa de vida de cada um, equivalente a dois terços do valor da aposentadoria que a vítima recebia.
A sentença também criticou o fato de o município não ter apresentado provas suficientes para se defender no processo e enfatizou que a negligência no atendimento contribuiu diretamente para o desfecho trágico, gerando o direito à indenização pelos danos morais causados à família.








