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Lei de Igualdade Salarial terá fiscalização em 810 empresas em setembro

Auditores verificam publicação do relatório de transparência e aplicação de multas a quem descumprir a lei


Redação Tribuna de Anápolis Por Redação Tribuna de Anápolis em 08/09/2025 - 14:03

Saque-aniversário FGTS Salário mínimo - Marcello Casal
Relatórios de transparência e multas reforçam combate à desigualdade de gênero. Foto: Marcello Casal

A Lei de Igualdade Salarial está no foco da fiscalização em setembro. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) enviará auditores para 810 empresas com 100 ou mais empregados. O objetivo é verificar se as companhias publicaram o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios em site, rede social ou outro canal de ampla divulgação. Nos últimos meses, 217 empresas já foram vistoriadas e 90 receberam autuações.

As multas ainda estão em fase de recurso, mas podem chegar a até 3% da folha de pagamento, com limite de 100 salários mínimos. A lei exige que as empresas deem visibilidade às diferenças de remuneração entre homens e mulheres que exercem a mesma função. Além da penalidade, a legislação prevê prazos para elaboração de planos de ação em casos de desigualdade comprovada.

Ainda em setembro, o MTE disponibilizará no portal Emprega Brasil o 4º Relatório de Transparência Salarial. As empresas deverão baixar o documento e publicá-lo em canais acessíveis a empregados e ao público em geral. No ato do download, será necessário informar onde o relatório estará disponível para consulta.

O último levantamento, publicado em março, apontou que mulheres recebiam, em média, 20,9% a menos que os homens nos 53.014 estabelecimentos analisados. Segundo o MTE, há avanços na participação feminina no mercado de trabalho, mas a redução das desigualdades salariais ainda não foi alcançada.

Para orientar empresas e sindicatos, o MTE e o Ministério das Mulheres lançaram uma cartilha que funciona como guia de negociação coletiva. O material orienta a criação de planos de ação e cláusulas específicas em acordos trabalhistas, fortalecendo a aplicação da Lei de Igualdade Salarial e combatendo a discriminação de gênero no ambiente profissional.

A Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) garante que homens e mulheres que exercem a mesma função recebam remuneração equivalente, reforçando o princípio da isonomia previsto na Constituição. A legislação determina que empresas com mais de 100 empregados publiquem relatórios semestrais de transparência salarial, dando visibilidade às diferenças de remuneração entre gêneros e possibilitando fiscalização mais efetiva. Além disso, prevê multas para empregadores que descumprirem a norma e estabelece que, em casos de desigualdade, as empresas devem elaborar planos de ação, em conjunto com sindicatos, para corrigir disparidades.