O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 23.407/2025, que prorrogava por mais 360 dias o prazo para o fechamento dos lixões no estado. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte após acolher pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), em Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Cyro Terra Peres.
Na ação, o MPGO apontou irregularidades no processo legislativo que resultou na promulgação da lei. O texto havia sido vetado pelo governador, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) por meio de votação secreta, em desacordo com a Constituição Federal. Desde 2013, após a Emenda Constitucional 76, todas as deliberações sobre vetos devem ocorrer de forma aberta e nominal.
Outro ponto questionado pelo Ministério Público foi a incompatibilidade da norma estadual com a legislação federal. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010 e atualizada pelo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), estabelece prazos escalonados para a eliminação dos lixões, levando em conta o porte e as condições específicas de cada município. Ao impor um prazo único de 360 dias para todos os municípios goianos, a lei estadual acabou criando uma regra contrária ao que já estava determinado em âmbito federal.
O relator do caso, desembargador Jeová Sardinha de Moraes, destacou em seu voto a relevância do princípio da prevenção ambiental e ressaltou que a lei representava um retrocesso socioambiental, violando dispositivos constitucionais. Ele também apontou a necessidade de urgência na suspensão, já que a norma já estava em vigor e poderia gerar insegurança jurídica e prejuízos à política ambiental.
Com a decisão, os prazos federais para o encerramento dos lixões seguem em vigor. Os municípios goianos permanecem obrigados a buscar soluções para a destinação correta dos resíduos sólidos, sem prorrogação geral de prazos. A Assembleia Legislativa foi citada para prestar informações no prazo de 30 dias, enquanto o Ministério Público deverá se manifestar nos autos em até 15 dias.








