O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei 942/2024, promovendo uma mudança no ECA que endurece a pena para quem fornecer álcool ou substâncias ilícitas a menores de idade. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), permite que a detenção aumente de um terço até a metade, considerando o dano causado ao menor, além de manter a multa prevista pela lei. O projeto agora segue para sanção presidencial.
Originário da Câmara dos Deputados, o texto já recebeu aprovação naquela Casa e teve parecer favorável das comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A relatora na CCJ, senadora Margareth Buzetti (PP-MT), destacou que a medida permite calibrar a punição de acordo com a gravidade do dano à criança ou adolescente, mantendo a pena-base prevista pelo ECA de dois a quatro anos de detenção.
A sessão foi presidida pelo senador Humberto Costa (PT-PE). Durante a votação, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da CDH, ressaltou que o consumo de álcool tem começado cada vez mais cedo entre crianças e adolescentes. Segundo ela, a alteração na lei oferece uma resposta concreta à preocupação social sobre os riscos do consumo precoce.
A mudança no ECA prevê que a penalidade se aplique a quem vender, fornecer, ministrar ou entregar, mesmo gratuitamente, bebidas alcoólicas ou drogas que causem dependência física ou psicológica. Especialistas afirmam que o endurecimento das penas contribui para a proteção integral de crianças e adolescentes, reforçando o caráter preventivo da legislação.
Com a aprovação no Senado, a expectativa é que a medida passe a vigorar em todo o território nacional, fortalecendo a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes. A alteração integra uma série de ajustes recentes no ECA, que incluem proteção digital, criminalização de desafios perigosos na internet e atualização das regras de adoção, ampliando a eficácia do Estatuto na proteção de menores.











