A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) garantiu o pagamento de indenização por danos morais a um motorista de aplicativo em Aparecida de Goiânia, por ter sido confundido com um foragido da justiça com o mesmo nome, em decorrência de falha em sistema integrado de registro de informações sobre pessoas – MPortal. A decisão, publicada no dia 09 de setembro, fixou a reparação em R$ 10 mil.
O caso foi acompanhado pela 2ª Defensoria Pública Especializada Cível de Aparecida de Goiânia, por meio do defensor público Felipe Takayassu. A atuação teve início em meados de 2023, quando o assistido procurou a Instituição relatando sucessivas abordagens policiais durante o seu trabalho.
Ao consultar o sistema MPortal, utilizado pelas forças de segurança, a placa de sua moto era automaticamente vinculada a um registro de pessoa foragida, mesmo com o nome da mãe diferente. Essa falha levou o trabalhador a reduzir significativamente sua jornada e a evitar horários noturnos e grandes eventos, mais lucrativos, por medo das abordagens, o que impactou sua renda e sua saúde psicológica.
Após ofícios extrajudiciais enviados pela Defensoria em fevereiro e abril de 2024, a Secretaria de Segurança Pública (SSP-GO) implementou medidas que corrigiram a inconsistência, como a exclusão da informação de “foragido” vinculada ao veículo e a inclusão de alerta para diferenciar registros de homônimos (nomes iguais). A correção trouxe tranquilidade ao assistido.
Diante dos danos já sofridos pelo motorista, a DPE-GO ingressou com ação de indenização por danos morais. Em abril de 2025, a Justiça reconheceu a responsabilidade do Estado de Goiás e fixou a reparação em R$ 5 mil. A Defensoria apresentou um recurso, argumentando que o valor era desproporcional à gravidade da situação e aos impactos emocionais e sociais comprovados em relatório psicossocial elaborado pelo Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Instituição.
No último dia 9 de setembro, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás acolheu parcialmente o recurso da Defensoria, majorando a indenização para R$ 10 mil. A decisão reforçou que as sucessivas abordagens, decorrentes de falha no serviço público, configuraram dano moral e afetaram de forma significativa a vida do motorista.








