A nova licença-maternidade sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva altera a regra da CLT para casos de internação da mãe ou do bebê. A contagem do afastamento de 120 dias só começa após a alta hospitalar, garantindo que as famílias não percam dias de convívio e de proteção legal. Em situações de internações prolongadas, o período pode ultrapassar seis meses, com salário-maternidade integral assegurado.
Antes, mesmo quando o bebê precisava ficar semanas em UTI neonatal, a licença começava a contar a partir do parto, reduzindo o tempo disponível para os cuidados após a alta. Agora, o benefício cobre toda a internação, ampliando a rede de proteção social. Segundo dados do Ministério da Saúde, cerca de 340 mil bebês nascem prematuros por ano no Brasil, e pelo menos 15% desses casos envolvem internações longas em unidades intensivas.
A proposta foi apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e aprovada pelo Congresso em 2024. A sanção ocorreu durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, evento que reuniu mais de 5 mil participantes em Brasília. O governo federal destacou que a medida representa avanço na garantia de direitos trabalhistas e na proteção da primeira infância.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se posicionado em 2022 sobre a necessidade de contar o prazo da licença apenas após a alta hospitalar. A nova lei incorpora esse entendimento à legislação, oferecendo maior segurança jurídica às trabalhadoras e empregadores.
Com a mudança, o Brasil se alinha a recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que defende maior tempo de convivência nos primeiros meses de vida. Especialistas apontam que o fortalecimento do vínculo entre mãe e bebê reduz riscos de complicações médicas e melhora o desenvolvimento infantil.











