A Justiça de Goiás determinou a prisão de Wesley Murakami, médico de 47 anos, condenado em 2023 por deformar o rosto de nove pacientes em procedimentos estéticos realizados em Goiânia.
A sentença foi por crime de lesão corporal gravíssima, levando em conta que o profissional não possuía autorização do Conselho Regional de Medicina de Goiás (CRM-GO) para realizar os procedimentos estéticos. Ele usava substâncias como polimetilmetacrilato (PMMA) e toxina botulínica em intervenções que chegavam a custar R$ 35 mil cada, segundo o Ministério Público.
A condenação original foi publicada em 14 de novembro de 2023, e quase um ano depois o CRM-GO cassou o registro profissional do médico, em 2 de outubro de 2024, por unanimidade. A sanção administrativa apontou infrações a nove artigos do Código de Ética Médica de 2018.
Apesar da condenação e da cassação do registro, Wesley Murakami estava respondendo em liberdade. O mandado de prisão foi expedido em 1º de outubro de 2025, mas, até a tarde de 7 de outubro, o sistema do Banco Nacional de Mandados de Prisão ainda constava que ele estava solto.
Histórico dos casos
O caso contra Murakami envolve procedimentos realizados em anos distintos: 2013, 2017 e 2018. Nos autos do processo, são nove vítimas — oito mulheres e um homem — que afirmaram ter sofrido deformações, dores, inchaço e sequelas permanentes após as intervenções.
Uma das vítimas relatou que, após aplicação de PMMA no rosto, formou-se uma série de nódulos, e ela precisou buscar tratamento além do que havia sido oferecido inicialmente. Outra pessoa disse ter sido submetida a procedimento nas nádegas, que resultou em queimaduras de segundo grau, cicatrizes e necessidade de reparos estéticos para reduzir o impacto visual das lesões. Em laudos periciais anexados ao processo, consta que Murakami não prestou assistência adequada às complicações relatadas pelas vítimas.
Além de Goiás, há sentença no Distrito Federal: em setembro de 2024, Murakami foi condenado pelo Tribunal de Justiça do DF a dois anos e três meses de prisão por lesão corporal que resultou em enfermidade incurável, com indenização estipulada em R$ 16 mil.
Também houve condenações no cumprimento de multas e indenizações. Em um dos casos, uma das vítimas em Goiás foi indenizada em R$ 60 mil, outra em R$ 24 mil, em razão de sequelas dos procedimentos.








