A Justiça de Goiás concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra a empresa Wepink – Savi Cosméticos Ltda. e seus sócios Virgínia Pimenta da Fonseca Serrão (identificada na ação como influenciadora digital), Thiago Stabile e Chaopeng Tan.
A decisão, proferida pela juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa, da 14ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, decorre de práticas comerciais consideradas abusivas e de reiteradas violações ao Código de Defesa do Consumidor.
Proibições e multas
Entre as determinações, a magistrada ordena que Virgínia e os sócios se abstenham de realizar novas transmissões ao vivo (lives) comerciais ou ações publicitárias de vendas virtuais até que comprovem documentalmente a existência de estoque suficiente para atender aos pedidos realizados.
O descumprimento da medida acarretará multa de R$ 100 mil por ocorrência.
A liminar impõe ainda que, no prazo de 30 dias, a Wepink institua um canal de atendimento humano, acessível por telefone e outros meios, com resposta inicial obrigatória em até 24 horas.
Além disso, a empresa deverá divulgar em suas redes sociais e em seu site oficial informações claras sobre direitos dos consumidores, bem como sobre cancelamentos, trocas e reembolsos. Caso as determinações não sejam cumpridas, será aplicada multa adicional de R$ 1 mil por ocorrência, além das penalidades já previstas.
A decisão também obriga a Wepink a apresentar a relação completa de todas as reclamações recebidas desde o início de suas operações.
Origem da ação
A ação civil pública teve origem em um inquérito instaurado pela 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, após denúncias de consumidores que relataram atrasos nas entregas, ausência de reembolsos e descumprimento de ofertas publicitárias realizadas por Virgínia e seus sócios.
Segundo o promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª PJ, a empresa teria impulsionado suas vendas com base na grande exposição pública da sócia Virgínia Fonseca, que participa de transmissões ao vivo e campanhas promocionais com descontos expressivos, estimulando compras impulsivas e criando sensação de urgência entre os consumidores.
Fundamentação da decisão
Na decisão, a juíza Tatianne Mustafa destacou que há um “número alarmante e crescente de reclamações” e que a empresa mantém práticas abusivas mesmo após advertências. Ela enfatizou a responsabilidade objetiva da Wepink pelos danos causados aos consumidores, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, e apontou falta de estrutura mínima de atendimento, de auditoria interna e de programas de compliance.
Próximos passos
A magistrada designou audiência de conciliação entre as partes para o dia 9 de dezembro de 2025, às 13h30, a ser realizada de forma presencial, no Fórum de Goiânia, e por videoconferência, via plataforma Zoom.
A defesa da empresa Wepink ainda não se manifestou.








