Uma operação conjunta da Polícia Civil e do Procon Municipal começou nesta quinta-feira (30) para combater o comércio ilegal de cigarros eletrônicos em Anápolis. Agentes do Geic e fiscais do Procon realizam vistorias em estabelecimentos comerciais suspeitos de vender os dispositivos proibidos.
Durante as ações, as equipes apreendem os dispositivos eletrônicos e todos os insumos relacionados, incluindo as essências utilizadas para seu funcionamento. A operação visa coibir a comercialização irregular desses produtos que têm se espalhado pela cidade.
A proibição aos cigarros eletrônicos no Brasil é uma determinação da Anvisa em vigor desde 2009. A regra veda categoricamente a fabricação, importação, comercialização e qualquer forma de propaganda desses dispositivos em todo o território nacional.
Além da proibição federal, Anápolis discute medidas locais para reforçar o combate. A Câmara Municipal já aprovou um projeto de lei que proíbe o uso desses dispositivos em espaços públicos, embora a norma ainda aguarde sanção do Poder Executivo para entrar em vigor.
As operações de fiscalização seguem em andamento e demonstram o compromisso das autoridades em fazer cumprir a legislação sanitária. O comércio ilegal desses dispositivos sujeita os infratores a penalidades administrativas e criminais.
Sobre a lei
A proibição de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil, mantida e reforçada pela Resolução RDC n° 855/2024 da Anvisa, é uma medida de proteção baseada em evidências científicas e no princípio da precaução. Estabelecida inicialmente em 2009, a restrição abrange a comercialização, importação, armazenamento e propaganda de todos os modelos — incluindo cigarros eletrônicos, vapers, pods e dispositivos de tabaco aquecido —, independentemente de sua geração ou composição. A decisão reflete o entendimento de que tais produtos representam riscos à saúde pública, sobretudo pela falta de comprovação sobre sua segurança e pelo potencial de induzir novos usuários à dependência, especialmente entre os jovens. Além disso, a norma veda expressamente o uso em ambientes coletivos fechados, assegurando a proteção contra a exposição involuntária a aerossóis e substâncias potencialmente nocivas.








