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Pensionista de Anápolis deverá ganhar R$ 40 mil após União cobrar IR indevidamente

Sentença foi proferida pela Justiça Federal em favor de mulher que mora no exterior e teve valores debitados por mais de cinco anos


Redação Tribuna de Anápolis Por Redação Tribuna de Anápolis em 06/11/2025 - 10:16

A União foi condenada pela Justiça Federal, no final de outubro, a devolver o Imposto de Renda (IRPF) cobrado de uma pensionista que recebia apenas um salário mínimo por mês. “Mesmo com uma renda tão baixa, ela teve descontos mensais de Imposto de Renda por mais de cinco anos. O problema é que essa cobrança acontecia automaticamente, com base em uma alíquota de 25%, apenas pelo fato de ela viver fora do Brasil”, explica o advogado previdenciarista Jefferson Maleski. 

Integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, ele diz que a ação foi ajuizada em março deste ano, depois de anos que sua cliente tentou resolver a situação, mas sem sucesso. “A cobrança era totalmente indevida porque a renda dela está abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda. Ou seja, quem ganha um salário mínimo não deveria pagar nada de imposto, muito menos uma alíquota tão alta como essa, de 25%. Isso foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal, e agora também reconhecido na sentença”.

Dessa forma, a Justiça acolheu o pedido, reconhecendo o direito da pensionista de não ser mais tributada e de receber de volta os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. “A decisão determinou a devolução integral de tudo o que foi descontado desde abril de 2020, com correção pela taxa Selic, que inclui juros e atualização monetária. O valor exato ainda será calculado pela própria União, mas a causa foi estimada em mais de R$ 40 mil”, destaca o advogado.

Jefferson Maleski salienta ainda a importância da União ter reconhecido o pedido de contestação. “Ao reconhecer a procedência do pedido ainda durante o processo, a União poupou tempo, evitou recursos desnecessários e demonstrou respeito ao posicionamento do Supremo. Isso também reforça que outros beneficiários que estejam na mesma situação devem procurar seus direitos, pois mesmo sendo um erro reconhecido, o INSS ou a Receita Federal nem sempre tomam iniciativa de corrigir por conta própria”, afirma