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Após 5 anos juntos, trisal de Jataí tem união estável reconhecida pela Justiça

Decisão foi tomada em Jataí e homologou a relação de três homens sob o regime de comunhão parcial de bens, retroativo a 2019


Redação Tribuna de Anápolis Por Redação Tribuna de Anápolis em 12/11/2025 - 07:29

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Com a decisão, o trisal passa a ter os mesmos direitos e deveres de casais reconhecidos em uniões estáveis tradicionais, incluindo questões patrimoniais e sucessórias. (Imagem: Reprodução/Instagram Tulio Adriano)

A Justiça de Jataí, no sudoeste de Goiás, reconheceu oficialmente a união estável de um trisal formado por Túlio Adriano Marques, Wellington Ferreira da Costa e Lucas Santana Delgado. A decisão foi proferida pelo 6º Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do município e assinada pela juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira.

Segundo o processo, Túlio e Wellington viviam em união estável desde 2014 e, em 2019, iniciaram um relacionamento afetivo com Lucas. Desde então, os três passaram a compartilhar a mesma casa e construir juntos uma rotina familiar. Após cinco anos de convivência, o grupo decidiu formalizar a relação perante a Justiça.

Na sentença, a magistrada destacou que o trio demonstrou convivência pública, contínua e duradoura, com o propósito de constituir família — um dos critérios previstos para o reconhecimento de união estável. A juíza homologou o acordo e definiu o relacionamento sob o regime de comunhão parcial de bens, com validade retroativa a 2019, ano em que o vínculo entre os três teve início.

Em entrevista ao jornal O Popular, Túlio afirmou que a decisão representa um passo importante para o reconhecimento de novos modelos de família. “Entendemos essa decisão como um movimento de que o direito de construir uma família é de todas as pessoas”, disse. Ele contou ainda que Lucas e Wellington trabalham juntos e que os três mantêm uma relação marcada por cumplicidade e parceria.

O documento com a homologação foi publicado digitalmente na última sexta-feira (7). Com a decisão, o trisal passa a ter os mesmos direitos e deveres de casais reconhecidos em uniões estáveis tradicionais, incluindo questões patrimoniais e sucessórias.

A sentença chama atenção por refletir uma tendência crescente de casos em que o Judiciário é provocado a analisar configurações familiares não convencionais, pautadas em laços afetivos e na convivência pública, ainda que não estejam expressamente previstas na legislação brasileira.