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Azul é condenada a indenizar goiana por atraso em voo

A companhia aérea foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por dano moral, além de reembolsar R$ 240 em gastos materiais


Redação Tribuna de Anápolis Por Redação Tribuna de Anápolis em 19/11/2025 - 07:46

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O magistrado responsável observou que a empresa não comprovou a prestação adequada desses serviços. (Imagem: Reprodução)

Uma moradora de Goiás que enfrentou um atraso de mais de 16 horas em um voo da Azul conseguiu na Justiça uma vitória importante: a companhia aérea foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por dano moral, além de reembolsar R$ 240 em gastos materiais.

O voo tinha partida de Goiânia (GO) com destino a Manaus (AM), passando por Confins (MG). Quando a mulher embarcou, o primeiro trecho já sofreu atraso — e, ao chegar em Confins, ficou na aeronave aguardando desembarque. Com isso, perdeu sua conexão. Segundo a ação, não foi oferecida assistência adequada: hospedagem, alimentação ou remarcação de forma clara.

Na defesa, a Azul alegou que o atraso de 30 minutos no primeiro voo por manutenção teria inviabilizado a conexão, e que teria prestado o apoio dentro das regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Porém, o magistrado responsável observou que a empresa não comprovou a prestação adequada desses serviços — e que o atraso “superior a 16 horas evidencia falha significativa na prestação do serviço”.

É justamente esse cenário que gera o reconhecimento do dano moral: não é só o transtorno de ficar horas esperando, mas o desgaste emocional de ver sua viagem prejudicada, sem suporte, com incertezas. O juiz lembrou que tal situação vai além do “mero aborrecimento” — adentra a esfera da violação dos direitos do consumidor.

Um alerta para o leitor: muitas companhias alegam “causas técnicas” ou “inadimplência de voos” para justificar atrasos ou conexões perdidas. Mesmo assim, a jurisprudência entende que, se falta assistência ou ocorre atraso prolongado, há falha contratual e direito à indenização.