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Leilão do TJGO terá mais de 400 veículos, incluindo Porsche e Camaro

Evento online entre 15 e 18 de dezembro reúne carros de luxo, caminhonetes, motos e sucatas


Redação Tribuna de Anápolis Por Redação Tribuna de Anápolis em 05/12/2025 - 07:38

leilão
Entre as opções de maior destaque estão modelos avaliados em valores altos, como o Porsche Macan, com lance inicial de até cerca de R$ 329 mil. (Imagem: Divulgação)

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) vai realizar um leilão virtual com mais de 400 veículos apreendidos, entre os dias 15 e 18 de dezembro, com lances para públicos variados — de carros populares e sucatas até modelos de alto padrão como Porsche e Camaro.

Entre as opções de maior destaque estão modelos avaliados em valores altos, como o Porsche Macan, com lance inicial de até cerca de R$ 329 mil, e Chevrolet Camaro, além de Toyota Hilux, Land Rover Evoque e outros SUVs.

Como funciona o leilão

O leilão será realizado 100% online por meio do site da Caiapó Leilões, sob coordenação da Comissão Estadual de Alienação de Veículos e Outros Objetos Apreendidos do TJGO.

Os interessados em conferir os veículos presencialmente têm o período de 08 a 12 de dezembro para realizar a visitação, nos horários das 9h às 11h e das 14h às 16h. A visitação exige agendamento prévio pelo telefone (62) 99957-2257. Os endereços exatos dos pátios estão listados no edital, e o portal da leiloeira oferece imagens ilustrativas dos lotes para consulta antecipada.

O que está à venda

O leilão reúne uma grande variedade de lotes, incluindo:

  • Veículos em condições de rodar
  • Caminhões e motos
  • Motos aquáticas
  • Sucatas de metais e peças reaproveitáveis

Os carros disponíveis terão documentação liberada sem débitos de IPVA, licenciamento e multas anteriores ao leilão, mas novos encargos após a arrematação ficarão por conta do comprador, como transferência, seguro obrigatório e IPVA proporcional.

Destinação dos recursos

Os valores arrecadados com os lances serão destinados conforme determinação de cada processo judicial que originou a apreensão dos bens — em alguns casos, para fundos específicos; em outros, para contas judiciais vinculadas.

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