As normas que regulamentam o tráfego de ciclomotores em vias públicas passaram a valer em todo o Brasil, conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O descumprimento das regras é considerado infração gravíssima e pode resultar em multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do veículo.
De acordo com a Resolução nº 996/2023, conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem o devido registro, licenciamento e emplacamento é infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo, com recolhimento ao pátio do Detran.
Pelas normas em vigor, os ciclomotores devem obrigatoriamente possuir Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento, licenciamento anual e condutor habilitado. A exigência vale tanto para veículos novos quanto para os já em circulação.
São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas equipados com motor de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW), cuja velocidade de fabricação não ultrapasse 50 km/h — popularmente conhecidos como “cinquentinhas”. Veículos que superam esses limites passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e devem seguir as regras específicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Registro e licenciamento
Para os ciclomotores novos, o processo de registro começa ainda na concessionária, com emissão de nota fiscal e pré-cadastro no Renavam realizado pelo fabricante ou importador. Já os veículos mais antigos, que podem não possuir número de chassi ou código VIN, precisam passar por procedimentos adicionais para regularização.
Nesses casos, é necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o número de chassi e apresentar a nota fiscal do veículo, além de documento de identidade do condutor. O CSV é emitido após inspeção feita por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro.
Habilitação do condutor
Para conduzir ciclomotores, o motorista deve possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria A, que permite a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas.
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