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Novas regras tributárias entram em vigor em Anápolis; confira o que pode afetar seu bolso

ISSQN não permitirá mais dedução de materiais em serviços de construção. Taxa de resíduos sólidos poderá ser cobrada na conta de água a partir de 2026


Redação Tribuna de Anápolis Por Redação Tribuna de Anápolis em 06/01/2026 - 17:34

Foto: Paulo de Tarso / Prefeitura de Anápolis

As novas regras tributárias de Anápolis passam a valer com a publicação da Lei Complementar nº 593, que promove uma ampla atualização do Código Tributário municipal. As mudanças modernizam regras, ajustam dispositivos à legislação federal e aprimoram mecanismos de arrecadação e fiscalização. Entre as principais alterações estão ajustes no Imposto Sobre Serviços (ISSQN), novas regras para multas e a criação de uma Taxa de Serviços Urbanos (TSU) para custear a coleta de resíduos sólidos.

No ISSQN de Anápolis, fica proibida a dedução de materiais da base de cálculo para serviços de engenharia, arquitetura e construção civil, seguindo entendimento do STJ. A lista de serviços tributáveis também foi atualizada, incluindo agora serviços de monitoramento e rastreamento à distância realizados por tecnologia. As multas por infrações tributárias passam a ter critérios mais objetivos, com percentuais diferenciados conforme a gravidade da falta.

A nova Taxa de Serviços Urbanos terá sua base de cálculo atrelada ao uso do imóvel e ao consumo de água, podendo ser cobrada em conjunto com a fatura da SANEAGO mediante convênio. A cobrança começa em 1º de abril de 2026, com isenção prevista para aposentados, pensionistas, imóveis de interesse social e entidades sem fins lucrativos que cumpram os critérios legais.

A reforma busca trazer mais segurança jurídica e eficiência à gestão tributária de Anápolis. Contribuintes devem ficar atentos às novas obrigações, especialmente prestadores de serviços na área da construção. A lei também amplia o uso de meios eletrônicos para comunicação entre o Fisco e os cidadãos. Detalhes técnicos das novas regras serão regulamentados por decreto do Poder Executivo Municipal