O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela do Seguro-Desemprego para 2026, vigente desde 11 de janeiro. O valor mínimo do benefício será igual ao salário-mínimo de R$ 1.621, e o teto, de R$ 2.518,65, será pago a trabalhadores com salário médio superior a R$ 3.703,99. O reajuste anual das faixas segue a variação do INPC, que acumulou 3,90% nos 12 meses anteriores.
Para calcular o valor da parcela, aplicam-se diferentes multiplicadores conforme a faixa salarial média do trabalhador. Quem ganha até R$ 2.222,17 multiplica o salário por 0,8. Na faixa entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o valor excedente a R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74. Acima de R$ 3.703,99, o benefício é fixo no teto.
O direito ao Seguro-Desemprego é garantido ao trabalhador dispensado sem justa causa, que esteja desempregado no momento do pedido, tenha tido vínculo formal por um período mínimo (que varia conforme a solicitação) e não possua renda própria suficiente para o sustento familiar. O benefício não é compatível com outros auxílios previdenciários, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
A solicitação do benefício pode ser feita online pelo Portal Gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou presencialmente nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE) e Superintendências Regionais do Trabalho. É essencial reunir documentos como carteira de trabalho, comprovantes de rescisão e de tempo de serviço.
Essa atualização anual da tabela busca preservar o poder de compra do trabalhador desempregado, ajustando os valores à inflação oficial. A medida segue a Lei 7.998/1990 e resoluções do CODEFAT. Trabalhadores devem ficar atentos aos prazos para requerimento, que geralmente é de até 120 dias após a dispensa.
Com informações da Agência GOV.











