O Concurso Comida di Buteco passou a integrar oficialmente o patrimônio cultural de Goiás. A medida foi sancionada pelo Poder Executivo por meio da Lei Estadual nº 24.056, de 30 de janeiro de 2026, originada do Projeto de Lei nº 7.255/25, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB). A proposta havia sido aprovada em dois turnos pela Assembleia Legislativa em novembro de 2025.
De acordo com o texto da nova legislação, o Comida di Buteco é reconhecido como um importante elemento da cultura goiana por valorizar a chamada “cozinha de raiz” e a culinária tradicional dos botecos — espaços que fazem parte do cotidiano e da identidade social do estado. O concurso estimula a criatividade gastronômica, fortalece pequenos negócios e promove a convivência entre moradores e visitantes, especialmente em bares localizados em diferentes municípios.
A lei destaca que o evento contribui diretamente para o fortalecimento da gastronomia local e para o desenvolvimento do turismo gastronômico, ao atrair pessoas interessadas em experiências autênticas, baseadas em receitas populares, ingredientes regionais e tradições transmitidas entre gerações. Além disso, reconhece o papel central dos pequenos estabelecimentos e dos cozinheiros locais na preservação dessa identidade cultural.
Entre os objetivos previstos estão a preservação da identidade culinária goiana, o incentivo à participação popular e à continuidade do concurso, o fomento ao turismo local e o apoio à realização de eventos, publicações e pesquisas voltadas à valorização da culinária de boteco. A legislação também prevê ações que ampliem a visibilidade do concurso e reforcem seu impacto cultural e econômico no estado.
Outro ponto importante é a inclusão do Comida di Buteco no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás. Conforme a lei, o evento deve ocorrer anualmente no mês de abril. O Poder Executivo poderá ainda prestar apoio institucional e financeiro para a realização e divulgação do concurso, respeitando a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente.
Com a sanção da lei, o Comida di Buteco passa a ter reconhecimento oficial como manifestação cultural, reforçando sua importância para a identidade, a economia criativa e a vida social dos goianos.
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