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Polícia desmantela rede de tráfico de ecstasy em Anápolis

Terceira fase da Operação Última Dose começou com apreensão de milhares de comprimidos culmina em nova ação e apreensão de provas digitais


Redação Tribuna de Anápolis Por Redação Tribuna de Anápolis em 06/02/2026 - 14:43

Operação interceptou pacote com mais de mil comprimidos e resultou em prisões e apreensões. Foto :Reprodução/PCGO

tráfico de ecstasy voltou a ser alvo de uma operação de impacto em Anápolis. Nesta sexta-feira (06), a Polícia Civil de Goiás deflagrou a terceira fase da Operação Última Dose, cumprindo um mandado de busca e apreensão para desarticular uma associação criminosa especializada na comercialização dessa droga sintética na cidade. A ação foi conduzida pelo Grupo Especial de Investigações Criminais (Geic) da 3ª Delegacia Regional de Polícia.

A investigação que expôs esse esquema de tráfico de ecstasy começou meses atrás, quando os policiais interceptaram um pacote com mais de mil comprimidos da droga, enviado do sudeste do país com destino a Anápolis. Essa apreensão inicial já havia resultado em uma prisão, mas as diligências posteriores revelaram a existência de uma organização estruturada, levando à nova fase repressiva.

Durante a busca realizada nesta sexta, os agentes apreenderam diversos aparelhos eletrônicos, como celulares e computadores. A análise do material confirmará as transações e a logística do tráfico de ecstasy, fornecendo as provas necessárias para a responsabilização penal de todos os envolvidos na rede.

A Operação Última Dose segue ativa, com o objetivo de erradicar pontos de distribuição de drogas sintéticas na região. A Polícia Civil reforça que as investigações continuam para identificar e coibir toda a cadeia do tráfico de ecstasy, desde os fornecedores até os distribuidores locais, priorizando a segurança pública e o combate ao narcotráfico em Goiás.

A Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, é o principal marco legal que define os crimes de tráfico de drogas no Brasil. A norma estabelece penas de 5 a 15 anos de reclusão para quem “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas”, ainda que gratuitamente, sem autorização legal.