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Nova regra para feriados no comércio: saiba como fica a escala e o que diz o acordo coletivo

Portaria do Ministério do Trabalho exige convenção coletiva para abertura aos domingos e feriados; especialista alerta para riscos de irregularidades


Redação Tribuna de Anápolis Por Redação Tribuna de Anápolis em 26/02/2026 - 14:00

empregos comércio

A partir deste sábado (1º de março), entra em vigor a nova regra para feriados que muda a forma como o comércio brasileiro pode funcionar em datas como domingos, feriados nacionais, estaduais e municipais. A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece que a abertura de supermercados, farmácias, lojas de shopping centers e outros estabelecimentos varejistas só será permitida se houver previsão expressa em convenção coletiva de trabalho (CCT) firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores .

A medida foi publicada originalmente em novembro de 2023, após intensos debates sobre o equilíbrio entre os interesses econômicos do setor e a proteção dos direitos trabalhistas. Inicialmente, a portaria entraria em vigor em 2024, mas o governo federal prorrogou o prazo por mais 90 dias e instituiu uma comissão bipartite para debater as regras com representantes de empregadores e empregados . O objetivo era dar tempo para que os sindicatos negociassem acordos e as empresas se adequassem à nova exigência.

Até então, bastava que as empresas respeitassem a legislação municipal para definir escalas de trabalho em feriados comércio. A nova regra, no entanto, transfere a decisão para o âmbito das negociações coletivas. Na prática, isso significa que o funcionamento nessas datas não pode mais ser decidido de forma unilateral pelos empregadores, mesmo que autorizado pela prefeitura local, se não houver um acordo coletivo vigente na respectiva categoria .

O advogado trabalhista Lucas Aguiar avalia que a mudança representa um avanço na proteção ao trabalhador. “O Ministério do Trabalho unifica a diretriz em todo Brasil, consolidando a exigência de negociação coletiva como requisito formal para o funcionamento nessas datas. Isso marca o fim da decisão impositiva e unilateral por parte dos empregadores”, explica. Aguiar alerta que, sem convenção coletiva autorizando a abertura, o trabalho em feriados comércio passa a ser considerado irregular, podendo gerar ações trabalhistas, autuações administrativas e multas às empresas.