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Retificação de nome e gênero em cartório soma mais de 22 mil alterações no Brasil desde 2018

Decisão do STF permitiu mudança por via administrativa sem necessidade de cirurgia ou ação judicial; Goiás registra crescimento contínuo nos pedidos


Redação Tribuna de Anápolis Por Redação Tribuna de Anápolis em 05/03/2026 - 15:35

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

retificação de nome e gênero em cartório representa um dos principais avanços nos direitos da personalidade no Brasil. Desde 2018, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), pessoas trans podem alterar prenome e gênero diretamente na via administrativa, sem necessidade de cirurgia ou autorização judicial. O procedimento é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pode ser realizado em qualquer Cartório de Registro Civil do país, inclusive em Goiás.

O conselheiro da Arpen-GO e presidente da Anoreg/GO, Bruno Quintiliano, destaca que a medida consolidou o papel do registro civil como instrumento de cidadania. “A retificação de nome e gênero em cartório garante acesso mais rápido, menos burocrático e com plena segurança jurídica. Antes, a pessoa enfrentava longos prazos e exposição desnecessária no Judiciário”, afirma. O procedimento é feito por averbação no registro de nascimento ou casamento, preservando a rastreabilidade dos atos.

Desde a regulamentação, mais de 22 mil alterações de gênero foram registradas em cartórios brasileiros, segundo o Portal da Transparência do Registro Civil. Só em 2024, foram mais de cinco mil mudanças. Os números indicam crescimento contínuo e confiança no sistema extrajudicial, que atua por delegação do Poder Público com fiscalização do Judiciário e ingresso por concurso.

A retificação não apaga o registro anterior – a averbação permanece nos livros cartorários, com acesso restrito. O procedimento reduz custos ao Estado ao evitar judicialização e facilita o acesso a serviços públicos, mercado de trabalho, ensino e saúde. “Quando o documento reflete quem a pessoa é, ela passa a exercer plenamente sua cidadania. O cartório cumpre uma função social essencial”, conclui Bruno Quintiliano.