A Justiça Federal confirmou a validade da resolução da Anvisa que exige alertas em propagandas de alimentos com alto teor de açúcar, sódio e gorduras. A 11ª Turma do TRF1 rejeitou recurso da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (ABIR), mantendo o poder da agência de regulamentar a comunicação de produtos considerados nocivos à saúde.
A ABIR questionava a norma por suposta violação à liberdade de comunicação. Mas o tribunal entendeu que a Anvisa apenas estabeleceu critérios mínimos para publicidade, sem extrapolar suas atribuições legais. Desde já, a decisão reforça que proteger a saúde pública é prioridade frente aos interesses comerciais.
Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que a norma ajuda a reduzir o consumo excessivo desses alimentos e doenças associadas, como obesidade e diabetes. A atuação foi conduzida pelas equipes especializadas da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, que defenderam o direito à informação clara e adequada para o consumidor.
A RDC 24/2010 foi construída com ampla participação social e base científica, segundo a AGU. Foram ouvidos órgãos públicos, associações médicas, setor produtivo e sociedade civil. Acima de tudo, a resolução tem como objetivo coibir práticas abusivas que incentivem padrões alimentares prejudiciais, especialmente entre crianças.
Então, a decisão valida não só o papel regulador da Anvisa, mas também sua missão institucional de prevenir riscos à saúde da população. A agência segue respaldada para exigir que a publicidade de produtos com baixo valor nutricional informe os consumidores sobre os riscos reais desses alimentos.