Empresas que tratam dados pessoais precisam estar preparadas para responder rapidamente a incidentes de segurança. Vazamentos e falhas no acesso, por exemplo, podem gerar riscos relevantes aos titulares, exigindo ações imediatas, como previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 detalha esse processo de comunicação.
Segundo a norma, todo incidente de segurança que possa causar risco ou dano significativo deve ser comunicado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao titular afetado. Essa regra vale apenas para o controlador dos dados. Quando o operador identifica o incidente, deve notificar imediatamente o controlador, que tem até três dias úteis para registrar a ocorrência na ANPD.
Nem todo incidente exige essa comunicação. O controlador deve analisar se os dados afetados são sensíveis, de menores, financeiros, de autenticação, protegidos por sigilo ou tratados em larga escala. A ocorrência desses fatores, somada ao impacto nos direitos dos titulares, determina a obrigatoriedade da notificação.
Para aplicar corretamente a regra, é recomendável que as organizações desenvolvam um método próprio de avaliação de risco, com base em boas práticas internacionais. Essa análise ajuda a definir o nível de impacto e as providências adequadas — desde o simples registro do caso até a comunicação pública e à ANPD.
Diante do aumento dos ataques digitais, a conformidade com a LGPD exige mais do que infraestrutura. Envolve também preparo organizacional, responsabilidade e transparência na resposta a incidentes. Garantir a segurança dos dados é hoje uma exigência legal e estratégica para qualquer negócio.








