O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que o Banco Bradesco devolva R$ 500 mil a uma empresa de táxi aéreo sediada em Anápolis. O valor foi transferido de forma fraudulenta em 2022, a partir de um computador não registrado pela companhia junto à instituição financeira. A decisão foi proferida pela juíza Francielly Faria Morais, da 3ª Vara Cível de Anápolis.
Durante o processo, uma perícia técnica apontou falhas graves nos sistemas de segurança do banco. O laudo concluiu que a instituição não conseguiu identificar nem bloquear uma movimentação considerada fora do padrão, apesar do valor expressivo envolvido. “A instituição financeira, ao possibilitar a transferência bancária de expressivo valor, tem o dever de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações fraudulentas”, destacou a magistrada em sua sentença.
O advogado da empresa, Fabrício Pereira de Souza, explicou que os proprietários tentaram solucionar a situação diretamente com o Bradesco, mas não obtiveram êxito, sendo obrigados a acionar a Justiça. Segundo ele, a fraude chamou atenção porque a transferência ocorreu entre duas contas da própria instituição. Pouco tempo depois, a conta beneficiada foi encerrada e toda a quantia sacada.
Apesar de ainda caber recurso, a defesa da empresa avalia que o Bradesco dificilmente deve recorrer. “Nos autos, o próprio banco admitiu que a transação foi feita a partir de equipamento não identificado e com endereço de IP de outro estado, o que reforça a conclusão da perícia”, afirmou o advogado.
A decisão é vista como um precedente importante, reforçando a responsabilidade das instituições financeiras em adotar mecanismos eficazes contra fraudes eletrônicas, sobretudo em operações de grande vulto.
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