A sanção da Lei Complementar 225/2026 cria o Código de Defesa do Contribuinte, um marco que redefine a relação entre o Fisco e os contribuintes em todo o país. A legislação estabelece, de um lado, direitos e garantias para quem cumpre as obrigações e, de outro, critérios rigorosos para identificar e punir o devedor contumaz – aquele que usa a inadimplência reiterada como estratégia de negócio. A norma vale para União, estados e municípios.
O código consolida direitos como receber comunicações claras, acessar processos administrativos e não precisar reapresentar documentos já entregues. Paralelamente, define de forma objetiva o devedor contumaz: na esfera federal, o enquadramento ocorre quando a dívida irregular supera R$ 15 milhões e ultrapassa 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Empresas nessa situação podem perder benefícios fiscais, ficar impedidas de licitar com o poder público e ter seus nomes divulgados em cadastros oficiais.
Apesar de sancionada, a lei chegou com vetos presidenciais. Foram retirados dispositivos que previam descontos de até 70% em multas, parcelamentos em 120 meses e a flexibilização de garantias, sob a justificativa de risco fiscal. Contudo, o texto mantém programas de conformidade, como o Confia e o Sintonia, que recompensam contribuintes regulares com atendimento prioritário e canais simplificados para regularização.
Esta diferenciação entre o bom pagador e o devedor crônico visa reduzir a litigiosidade e aumentar a segurança jurídica. Contribuintes com dificuldades financeiras pontuais não serão enquadrados como contumazes, desde que comprovem a situação. A lei também impõe deveres à administração tributária, como atuar com transparência, priorizar soluções consensuais e respeitar a boa-fé do contribuinte.
Com a nova regra, espera-se um ambiente tributário mais previsível e justo. Estados e municípios terão um ano para adequar suas legislações ao código nacional. Enquanto isso, empresas e profissionais devem acompanhar a regulamentação e avaliar sua posição perante os novos critérios, seja para usufruir dos benefícios da conformidade, seja para evitar o estigma e as penalidades do enquadramento como devedor contumaz.











