O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a gratuidade da conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 kWh (quilowatts-hora). A medida foi instituída pela Medida Provisória 1.300/25 e transforma o benefício em lei definitiva.
O programa, batizado de Luz do Povo, deverá beneficiar 4,5 milhões de famílias já inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), cuja renda familiar por pessoa é menor ou igual a meio salário mínimo. Também poderão receber a tarifa social os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas de baixa renda. Ao todo, serão 60 milhões de pessoas contempladas pelo programa.
Embora a gratuidade já estivesse valendo desde julho — por conta do efeito imediato da medida provisória — a sanção presidencial consolida a ferramenta legalmente. A partir de janeiro de 2026, para famílias que registrarem consumo até 120 kWh, haverá um desconto de 12% na conta de energia, alcançando cerca de 55 milhões de beneficiários.
A lei resultante da sanção foi identificada como Lei 15.235/2025. Os custos da gratuidade serão suportados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo mantido pelo conjunto de consumidores para financiar políticas públicas no setor elétrico.
No entanto, poderão ser cobrados dos beneficiários itens que não se relacionam diretamente ao consumo de energia, como a contribuição de iluminação pública e o ICMS, conforme a legislação de cada estado ou município.
Durante a tramitação no Congresso, alguns dispositivos do texto original foram excluídos ou transferidos para outra medida provisória (MP 1.304/25). Entre os pontos retirados estavam: a possibilidade de o consumidor escolher o fornecedor de energia, alterações em critérios de preços em operações de energia de curto prazo e tarifas diferenciadas por horário.
Outro aspecto contemplado na lei é o tratamento de dívidas de geradoras hidrelétricas com a União. Foi aprovada uma renúncia fiscal estimada em R$ 4 bilhões, mediante parcelas reduzidas. Também há previsão de que os custos mais elevados da produção de energia nuclear sejam rateados entre todos os consumidores, exceto aqueles de baixa renda. A regra vale a partir de 1º de janeiro de 2026.











