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Direitos trabalhistas garantidos aos pais vão além da licença de cinco dias; confira quais são

Além da licença-paternidade, legislação garante folgas para consultas médicas, adoção e casos especiais


Redação Tribuna de Anápolis Por Redação Tribuna de Anápolis em 10/08/2025 - 09:30

Direitos pouco conhecidos ampliam benefícios para pais trabalhadores no Brasil (Foto: Divulgação)

No Dia dos Pais, celebrado neste domingo (10), a legislação trabalhista brasileira prevê benefícios para trabalhadores com filhos que ultrapassam a conhecida licença-paternidade de cinco dias. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas específicas asseguram prerrogativas que, muitas vezes, não são de conhecimento de grande parte dos empregados.

Entre elas, está o direito de acompanhar consultas médicas dos filhos, a possibilidade de licença em caso de adoção e a substituição da licença-maternidade em determinadas situações, como no falecimento da mãe. O objetivo é reforçar a participação do pai nos cuidados com a criança e garantir a proteção ao núcleo familiar.

A advogada trabalhista Gabriella Maragno explica que conhecer essas garantias é essencial para que o trabalhador possa exercê-las. “Muitos direitos deixam de ser usufruídos simplesmente por falta de informação”, afirma.

Licença-paternidade estendida
O afastamento de cinco dias é a regra geral prevista na CLT, iniciando no dia do nascimento. No entanto, empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem conceder mais 15 dias, totalizando 20 dias de licença remunerada.

Acompanhamento médico dos filhos
A CLT assegura que os pais possam se ausentar do trabalho uma vez por ano para acompanhar filhos de até seis anos a consultas médicas, sem desconto salarial. Também é permitido acompanhar a gestante — esposa ou companheira — em até seis consultas durante a gravidez.

Proteção em casos de adoção
O Tribunal Superior do Trabalho já reconheceu que o adotante, independentemente do gênero, pode ter estabilidade provisória e direito à licença, especialmente quando é o único responsável pela adoção, seguindo o princípio de isonomia.

Falecimento da mãe
Se a mãe falecer durante a licença-maternidade, o pai pode assumir o benefício pelo período restante, como prevê o artigo 392-B da CLT. A medida busca assegurar que o bebê permaneça sob cuidados familiares adequados nesse período inicial.

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