A juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis, condenou as empresas Ebazar.com.br Ltda. (Mercado Livre) e Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. a restituírem um consumidor e pagarem indenização por danos morais, após exigirem a criação de conta na plataforma como condição para o reembolso de uma compra. A decisão foi proferida na última quinta-feira (17).
Segundo o processo, o cliente adquiriu um produto em promoção na plataforma do Mercado Livre, mas recebeu apenas parte do pedido. Ao solicitar a devolução do valor proporcional, foi informado de que o reembolso só seria possível mediante a criação de uma conta no Mercado Pago, condição que ele considerou abusiva. Diante disso, o consumidor acionou a Justiça pedindo a devolução do valor diretamente em sua conta bancária ou no cartão utilizado para a compra, além de uma compensação por danos morais.
Para a magistrada, a conduta das empresas configura prática abusiva, vedada pelo artigo 39, incisos IV e V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao impor ao cliente uma condição que beneficia apenas o fornecedor. “O consumidor tem o direito de receber a devolução de valores pela mesma via utilizada no pagamento”, afirmou a juíza.
Ela também destacou que o Judiciário vem rejeitando práticas semelhantes, como a imposição de criação de contas em plataformas financeiras para devolução de valores, o que pode representar adesão forçada e exposição indevida de dados pessoais. Com isso, as empresas foram condenadas de forma solidária a devolver o valor pago pelo produto e a indenizar o cliente em R$ 2 mil por danos morais. A decisão ainda é passível de recurso.
Até o momento, as defesas das empresas não se manifestaram e a reportagem não obeteve retorno ao pedir um posicionamento. O espaço segue aberto para posicionamento.











