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Entenda como fica o IOF após derrubada de decreto

Câmbio, crédito e previdência privada voltam a alíquotas anteriores


Agência Brasil Por Agência Brasil em 28/06/2025 - 14:14

A revogação do decreto cria um desafio para o governo, ao provocar perda de R$ 12 bilhões em arrecadação (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

A derrubada do decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) provocou a terceira mudança nas alíquotas em pouco mais de um mês. As alíquotas que vigoravam até 22 de maio, quando o Ministério da Fazenda anunciou as mudanças, foram retomadas.

A revogação do decreto cria um desafio para o governo, ao provocar perda de R$ 12 bilhões em arrecadação para 2025, segundo a Receita Federal. No entanto, para o cidadão, as mudanças aliviam o bolso, com alíquotas menores sobre as operações de câmbio, de empréstimo para empresas e da previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Como não tinham sido objeto do decreto, o IOF de crédito para pessoas físicas, para o Pix e para modalidades isentas não foi alterado.

Entenda os efeitos da derrubada do decreto sobre o seu bolso:
Viagem ao exterior

Como estava

Unificação do IOF sobre operações de câmbio em 3,5%. A nova alíquota incidia sobre:

•     Transações de câmbio com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cartão pré-pago internacional, cheques de viagem para gastos pessoais;

•     Empréstimos externos para operações com prazo inferior a 365 dias, para tomadas de empréstimos feitas do Brasil no exterior;

•     Para operações não especificadas, a alíquota passou a ser de 0,38% na entrada (do dinheiro no país) e 3,5% na saída;

•     Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram emprego) no Brasil. Saída de recursos pagava 3,5%.

Como voltou a ficar
As alíquotas voltam a ser as mesmas de antes do decreto:

•     1,1% para compra de moeda em espécie;

•     3,38% nas outras transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago);

•     Para operações não especificadas, alíquota voltou a 0,38%, sendo cobrada uma única vez;

•     Remessas ao exterior e empréstimo de curto prazo (inferior a um ano) voltam a ter alíquota de 1,1%.

A versão mais recente do decreto não tinha alterado as seguintes operações cambiais:

•     Operações interbancárias;

•     Importação e exportação;

•     Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;

•     Remessa de dividendos;

•     Juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.

Crédito para empresas
Como estava

A tomada de crédito por qualquer pessoa jurídica tinha passado a pagar mais imposto.

•     Teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral havia subido para 3,38% ao ano;

•     Para empresas do Simples Nacional, a cobrança havia aumentado para 1,95% ao ano;

•     Alíquota de 3% ao ano sobre risco sacado, operação de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores.

•     Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos.

Como voltou a ficar

•     Teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral voltou a 1,88% ao ano;

•     No caso de empresas do Simples Nacional, cobrança máxima retornou ao limite de 0,88% ao ano;

•     Risco sacado deixou de ser considerado operação de crédito e voltou a ficar isento;

•     Compra de cotas primárias do FIDC voltaram a ficar isentas.

Previdência VGBL
Como estava

•     Isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%;

•     Isenção para a contribuição patronal (do empregador).

Como voltou a ficar

•     Alíquota zero para aportes mensais de qualquer valor.

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