A Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a Afonso* — aposentado por invalidez e pessoa com deficiência — após ele permanecer seis dias sem energia elétrica. A decisão é da 10ª Vara Cível de Goiânia, proferida em 18 de novembro, e foi resultado de atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).
Afonso faz tratamento contínuo no Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer) e depende de energia elétrica para conservar medicamentos controlados que precisam ser mantidos em geladeira. No dia 25 de agosto de 2025, a energia de sua residência foi cortada pela concessionária.
De acordo com o processo, o assistido estava com as contas de agosto de 2023 a junho de 2025 pagas, e também quitou com atraso as faturas referentes a julho e agosto de 2025 no mesmo dia em que houve o corte. Ainda assim, a energia não foi religada. A Equatorial alegou que havia dívidas referentes ao período de janeiro a junho de 2023, supostamente ligadas a irregularidade no medidor.
Na petição, o defensor público Gustavo Oliveira Calixto Alves de Jesus, da 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, destacou que a alegação de irregularidade já havia sido discutida judicialmente anteriormente, mas o processo foi encerrado sem julgamento do mérito por inadequação ao juizado especial. Ele também argumentou que Afonso não poderia permanecer sem energia devido às necessidades de saúde, já que parte de seus medicamentos e alimentos foi perdida durante os seis dias de interrupção. A religação só ocorreu após pedido da Defensoria, antes da sentença final, para garantir a continuidade do tratamento clínico.
O defensor também ressaltou que energia elétrica é serviço essencial, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, e que sua interrupção deve ser exceção. Segundo ele, débitos antigos devem ser cobrados por meios legais, não pela suspensão direta do serviço. “Os débitos pretéritos e a eventual multa moratória devem ser cobrados por outros meios legítimos, inadmitindo a conduta coercitiva e constrangedora na cobrança de dívidas”, afirmou.
Na decisão, o juiz considerou procedente o pedido e classificou o corte por débitos antigos como medida “desproporcional e ilegal”, destacando que a empresa possui outros instrumentos para cobrança. Além do pagamento por danos morais, a Equatorial deverá desmembrar a fatura, impedindo que valores referentes a anos anteriores sejam incorporados à conta mensal. Ainda cabe recurso.
*Nome alterado para preservar a identidade da vítima.








