O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) deu início ao credenciamento de instrutor autônomo para atuação na formação de condutores, conforme estabelecido pela portaria nº 55/2026, publicada em 30 de janeiro. A medida integra a adequação do estado ao novo modelo nacional de formação de condutores, o programa CNH Brasil, e amplia as possibilidades de atuação profissional no setor.
Podem solicitar o credenciamento profissionais que atendam aos requisitos previstos na legislação, como idade mínima de 21 anos, habilitação há pelo menos dois anos, ensino médio completo e certificado de curso de instrutor de trânsito reconhecido. Também é exigida a inexistência de infração gravíssima nos últimos 60 dias, além de idoneidade moral e aptidão física e mental comprovadas.
O procedimento é realizado exclusivamente de forma digital. Os interessados devem reunir a documentação exigida em um único arquivo no formato PDF e encaminhar ao e-mail [email protected], seguindo a ordem estabelecida no artigo 3º da portaria. Após análise, o deferimento será publicado por ato da Presidência do órgão, e o credenciamento terá validade de dois anos.
De acordo com o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, a iniciativa amplia as alternativas de formação de condutores sem comprometer a qualidade e a segurança viária. “O credenciamento segue critérios técnicos claros. Estamos ampliando possibilidades com responsabilidade e mantendo a fiscalização como prioridade”, afirmou.
Os instrutores credenciados poderão ministrar aulas práticas para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, além da Autorização para Conduzir Ciclomotor. As aulas devem ocorrer em locais adequados, sob supervisão direta do profissional, que é integralmente responsável pela condução do processo e pelo lançamento das informações no sistema do Detran-GO.
A relação de profissionais já credenciados está disponível para consulta pública no portal da autarquia. O descumprimento das normas estabelecidas poderá resultar em advertência, suspensão ou cancelamento do credenciamento, após regular processo administrativo. A renovação do registro deve ser solicitada com antecedência mínima de 90 dias do vencimento.








