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Golpe em loja de consignação deixa dono sem carro e sem dinheiro em Anápolis

Corolla foi vendido irregularmente pela loja "Leandro e Leonardo"; polícia recuperou veículo durante patrulhamento e levou motorista à delegacia


Redação Tribuna de Anápolis Por Redação Tribuna de Anápolis em 05/12/2025 - 13:26

Foto: Polícia Militar

Um homem foi vítima de golpe em Anápolis após deixar seu Corolla branco para venda em consignação na loja “Leandro e Leonardo”. O proprietário, que assinou contrato em setembro de 2025, descobriu em 2 de dezembro que seu veículo havia sido vendido, mas não recebeu nenhum pagamento pela transação. O caso foi registrado como apropriação indébita na Polícia Civil.

A Companhia de Policiamento Especializado (CPE) de Anápolis recuperou o carro durante patrulhamento na última quinta-feira (4). O veículo estava circulando normalmente pelas ruas da cidade quando foi localizado pelos policiais. O motorista que estava ao volante foi conduzido à delegacia para esclarecimentos.

Segundo a 3ª Companhia Regional da Polícia Militar, o golpe em Anápolis seguiu um padrão comum: a vítima confiou seu bem a uma empresa de consignação que agiu de má-fé. Após a suposta venda, a loja não repassou os valores ao proprietário legítimo, deixando-o sem o veículo e sem o dinheiro da transação.

Especialistas recomendam verificar a idoneidade das empresas, exigir contratos detalhados com prazos e condições claras de pagamento, e monitorar regularmente o status da venda.

A investigação sobre o golpe em Anápolis continua na Polícia Civil, que apura a responsabilidade da loja “Leandro e Leonardo” na transação irregular. O proprietário do Corolla aguarda a conclusão do inquérito para tomar as medidas cabíveis para recuperar seus prejuízos financeiros.

A apropriação indébita é o crime de se apossar de um bem móvel alheio que, inicialmente, foi entregue ao agente de forma legítima e consensual, distinguindo-se do furto pela ausência de subtração violenta ou clandestina. A conduta central é a inversão da posse, onde a pessoa que detinha a coisa licitamente (por confiança ou permissão) passa a agir como se fosse a proprietária, recusando-se a devolver o objeto. Este crime está tipificado no Artigo 168 do Código Penal brasileiro, e a pena prevista para a modalidade simples é de reclusão de um a quatro anos, além de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando cometido em razão de ofício, emprego ou profissão.