A Medida Provisória (MP) 1.331/2024 permite o saque do FGTS retido por trabalhadores demitidos sem justa causa que aderiram ao Saque-Aniversário. O direito se aplica às demissões ocorridas entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação total será de R$ 7,8 bilhões, beneficiando cerca de 14,1 milhões de pessoas, conforme estimativa do governo.
Os pagamentos serão feitos em duas parcelas. A primeira, de até R$ 1.800 por conta, será creditada até 30 de dezembro de 2024, de forma automática, na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. A segunda parcela, correspondente ao saldo remanescente, será paga até 12 de fevereiro de 2026, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Cerca de 87% dos beneficiários receberão o dinheiro diretamente em conta. Os demais 13% sem conta cadastrada poderão sacar o valor em correspondentes Caixa Aqui, lotéricas ou caixas eletrônicos do banco.
Uma parcela significativa dos beneficiários poderá não receber o valor integral ou nenhum valor. Isso ocorre porque o saldo do FGTS pode estar bloqueado para quitar empréstimos consignados, uma prática comum no modelo Saque-Aniversário. A consulta ao valor disponível para saque deve ser feita obrigatoriamente no aplicativo oficial do FGTS.
A MP é apresentada pelo governo como uma correção temporária a uma regra da Lei do Saque-Aniversário. Essa lei impede o saque tradicional por demissão para quem optou pelo modelo, permitindo retiradas apenas nas datas de aniversário. A medida aguarda votação no Congresso para se tornar lei definitiva.
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