A Lei de Proteção de Dados ganhou um novo capítulo com a sanção da Lei nº 15.352, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora independente. Agora denominada Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a autarquia especial passa a ter autonomia funcional, técnica e financeira para fiscalizar o uso de informações pessoais por empresas e órgãos públicos. Mas saiba como funciona essa nova estrutura e quais os impactos para os cidadãos.
Com a mudança, a Lei nº 15.352 assegura à ANPD poder de polícia administrativa, permitindo a interdição de estabelecimentos e a apreensão de produtos em caso de irregularidades. A norma também cria a carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, com 200 profissionais dedicados à inspeção e ao controle. Esses agentes poderão requisitar apoio policial se houver desacato no exercício da fiscalização.
Outro ponto relevante é a ampliação das atribuições da agência no ambiente digital. A Lei passa a incluir a defesa de crianças e adolescentes na internet, em conformidade com o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A ANPD atuará como autoridade autônoma para regular plataformas online, tecnologias emergentes e inteligência artificial, garantindo mais segurança aos usuários.
A sanção da Lei representa um avanço na governança digital brasileira. A transformação em agência reguladora fortalece a capacidade do Estado de fiscalizar o cumprimento da LGPD e coibir abusos no tratamento de dados pessoais. Na prática, a ANPD terá estrutura própria, orçamento definido e equipe especializada para atuar com rapidez diante dos desafios da economia digital.








