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Homem com documento falso e ligação com facção é preso em Anápolis

Suspeito, que tem passagens por homicídio e roubo, apresentou identidade que não constava nos sistemas policiais durante abordagem no Setor Central


Redação Tribuna de Anápolis Por Redação Tribuna de Anápolis em 26/02/2026 - 17:31

Suspeito tem antecedentes por homicídio e roubo.

A Polícia Militar prendeu um homem por uso de documento falso na tarde desta quinta-feira (26) em Anápolis. A ação foi realizada por equipes da Companhia de Policiamento Especializado (CPE) durante patrulhamento tático no Setor Central. O suspeito, natural do Pará, apresentou atitude suspeita e, durante a abordagem, foi verificado que ele possuía antecedentes criminais pelos artigos 121 (homicídio) e 157 (roubo) do Código Penal, além de ser integrante de facção criminosa.

Durante a checagem, os policiais constataram que o documento de identificação apresentado pelo indivíduo não constava nos sistemas policiais. Diante da inconsistência, ele foi conduzido à delegacia com base no artigo 304 do Código Penal, que trata do uso de documento falso. A ocorrência foi registrada e o suspeito permanece à disposição da Justiça. A prisão ocorreu durante patrulhamento de rotina da CPE, que atua em ações de policiamento especializado na região.

A pena para o crime previsto no artigo 304 do Código Penal é determinada conforme o tipo de documento utilizado. Se o documento falso for público, a pena é de reclusão de dois a seis anos, mais multa. Em se tratando de documento particular, a pena é de reclusão de um a cinco anos, também acrescida de multa. O crime se consuma no momento em que o agente faz uso do documento falsificado ou alterado, ainda que a falsificação tenha sido cometida por terceiro. No caso da prisão realizada pela PM em Anápolis, o indivíduo responderá pelo uso de documento falso e, dependendo da natureza do documento apreendido, poderá pegar de um a seis anos de reclusão, sem prejuízo da responsabilização por seus antecedentes criminais por homicídio e roubo, que podem agravar a pena final.