Um homem de 38 anos foi preso na segunda-feira (1º) pela Polícia Civil por cometer violência doméstica contra sua ex-companheira em Águas Lindas de Goiás. A prisão ocorreu após a vítima registrar ocorrência na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher, relatando que o agressor a questionou, quebrou objetos, proferiu injúrias e ameaçou de morte caso ela o denunciasse.
Durante o episódio de violência doméstica, o homem jogou uma sacola de roupas para fora da residência, empurrou a ex-companheira ao chão e fechou o portão sobre sua perna, causando lesões corporais. A vítima informou que esta não era a primeira agressão sofrida, indicando um padrão de comportamento violento do autor.
Ao chegar para efetuar a prisão por violência doméstica, a equipe policial enfrentou resistência. O suspeito tentou fugir para dentro da casa e utilizou um cachorro para impedir a entrada dos agentes, mas acabou se rendendo. Com ele, foi encontrada uma porção de drogas para consumo pessoal.
O preso responde pelos crimes de Lesão Corporal Dolosa, Injúria e Ameaça, todos combinados com a Lei Maria da Penha, além de Consumo Pessoal de Drogas. Investigações revelaram que ele possui passagem criminal anterior por tentativa de homicídio, demonstrando histórico de comportamento violento.
O caso de violência doméstica reforça a importância das delegacias especializadas no atendimento à mulher. A vítima conseguiu registrar a ocorrência e garantir a prisão do agressor, que agora responderá criminalmente por seus atos. A polícia destacou a gravidade das ameaças de morte proferidas pelo acusado.
A pena para os crimes de lesão corporal dolosa, injúria e ameaça varia significativamente de acordo com a legislação brasileira, pois cada delito possui previsão legal específica e critérios de gravidade distintos. A lesão corporal dolosa (Art. 129 do Código Penal) na sua forma simples é punida com detenção de três meses a um ano, podendo a pena ser muito maior (reclusão de quatro a doze anos) em casos de lesões graves, gravíssimas ou seguidas de morte. Já o crime de injúria (Art. 140 do CP), que ofende a dignidade ou o decoro, prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa. Por fim, o crime de ameaça (Art. 147 do CP), que consiste em prometer mal injusto e grave, tem pena de detenção de um a seis meses ou multa, sendo geralmente um crime de menor potencial ofensivo.








