A alienação parental é uma prática em que um dos responsáveis tenta afastar a criança ou adolescente do convívio saudável com o outro genitor. O comportamento, muitas vezes sutil, é caracterizado por manipulação, omissão de informações e estímulo à rejeição. Segundo a Lei nº 12.318/2010, a alienação parental é um tipo de abuso psicológico que fere o direito fundamental da criança à convivência familiar equilibrada.
Esse tema voltou ao centro do debate nacional com o caso envolvendo Murilo Huff, pai do pequeno Léo, filho da cantora Marília Mendonça. Após disputa judicial com Dona Ruth Moreira, avó da criança, a Justiça concedeu a guarda unilateral provisória ao cantor. A decisão teve como base provas de alienação parental e negligência por parte da avó materna, que dividia a guarda com o pai até então.
Entre os elementos apresentados, estavam áudios em que Dona Ruth orientava as babás a esconder informações médicas de Murilo. A criança, de apenas quatro anos, é portadora de diabetes tipo 1 e precisa de cuidados rigorosos com alimentação, uso de insulina e acompanhamento clínico. Em uma das mensagens reveladas, Ruth afirma: “Não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico”. O juiz entendeu que tais condutas violam o dever de cooperação parental e desrespeitam a função da guarda compartilhada.
Especialistas alertam que a alienação parental não apenas prejudica a convivência entre pai, mãe e filhos, como também pode gerar danos emocionais duradouros. A advogada Mariane Stival, especialista em Direito das Famílias, destaca que a prática impacta o desenvolvimento da criança, podendo causar insegurança, ansiedade e dificuldades sociais e escolares. A alienação parental, segundo ela, pode ser praticada por qualquer responsável legal, inclusive avós.
O juiz também considerou o depoimento de David Fabricio, atual companheiro de Dona Ruth, que confirmou o clima de hostilidade entre ela e Murilo. Segundo o magistrado, ficou demonstrado que a convivência familiar foi transformada “em uma arena de desinformação”, com a avó agindo de forma unilateral no cuidado do neto. As evidências levaram à concessão da guarda provisória ao pai como medida de proteção ao bem-estar do menor.
O caso reforça a necessidade de identificar e combater a alienação parental com responsabilidade. A guarda compartilhada continua sendo o modelo recomendado, pois busca equilíbrio nas decisões sobre os filhos. No entanto, quando um dos lados compromete essa dinâmica com atitudes abusivas, o Judiciário pode intervir para garantir os direitos da criança. A conscientização sobre o tema é essencial para preservar vínculos afetivos e promover uma convivência familiar saudável.








