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Justiça intervém após denúncia de maus-tratos contra criança com autismo

Magistrado de Abadiânia determina afastamento da madrasta com base na Lei Henry Borel após depoimento especial e diagnóstico de TEA nível 2


Dhayane Marques Por Dhayane Marques em 07/05/2025 - 15:36

Autismo em foco em uma decisão que reforça o papel do Judiciário na proteção de crianças vulneráveis. Foto: Reprodução

Uma criança de seis anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 2, recebeu medida protetiva concedida pelo juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, da Vara Criminal de Abadiânia, após denúncias de maus-tratos por parte da madrasta. A decisão foi tomada após a realização de um depoimento especial com acompanhamento psicológico, que revelou um cenário de violência física e emocional incompatível com qualquer padrão de cuidado. A medida tem como base a Lei 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, que trata da prevenção e do enfrentamento da violência contra crianças.

A criança, segundo os autos, relatou ter sofrido diversas agressões. Dentre elas, ter sido forçada a ingerir alimentos fora de sua dieta restrita, típicos em casos de autismo, o que lhe causou vômitos. Acima de tudo, o relato mais impactante aponta que a madrasta teria esfregado uma fralda suja de fezes no rosto do menino. Em outro episódio, a mulher teria dado cerveja à criança. Essas ações, se confirmadas, se enquadram em crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, além de possivelmente configurar crime de tortura, como sustenta a defesa do menor.

O juiz destacou que o menino vive em hipervulnerabilidade, agravada pela condição de autismo, que exige suporte substancial. Então, diante da gravidade dos fatos e da reação emocional do menor ao mencionar a madrasta — referida por ele como “aquela malvada” — o magistrado determinou medidas como afastamento da agressora do lar, proibição de contato por qualquer meio e acompanhamento psicossocial. Já à vítima, foram concedidas garantias de segurança, como a proibição de aproximação e a permanência longe da residência da madrasta.

Além disso, a decisão ressalta o papel fundamental da escuta especializada de crianças vítimas de violência, conforme previsto na Lei 13.431/17. A audiência de depoimento especial foi conduzida com acompanhamento de psicóloga e presença do Ministério Público, da defesa do menor e da acusada. A mãe biológica denunciou os maus-tratos após o filho retornar de uma visita paterna, o que motivou a instauração do processo. A atuação rápida do Judiciário, com base em diagnóstico clínico e relatos consistentes, evidenciou a urgência das medidas.

Decisão destaca aplicação da Lei Henry Borel

A decisão judicial se ancorou nos artigos 20 e 21 da Lei Henry Borel. O artigo 20 trata das medidas impostas ao agressor, como o afastamento do lar e proibição de contato. Já o artigo 21 trata da proteção à vítima, como o direito de permanecer em ambiente seguro. No caso, ambas as frentes foram acionadas. Porque a integridade física e psíquica da criança está acima de qualquer convivência forçada, a Justiça atuou para prevenir novas ocorrências e promover acolhimento adequado.

Mesmo antes da conclusão do inquérito criminal, o juiz determinou que a agressora seja investigada pelos crimes de fornecer bebida alcoólica a menor (art. 243 do ECA) e, possivelmente, tortura. Mas, a sentença deixa claro que a medida tem caráter preventivo, priorizando a saúde emocional da criança com autismo. Acima de tudo, o Judiciário reconhece que crianças com TEA têm necessidades específicas que não podem ser ignoradas, especialmente quando há sinais claros de sofrimento e rejeição à figura de um responsável.

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Dhayane Marques

Dhayane Marques é jornalista formada pela PUC-GO. Atualmente é Diretora de Programas da TV Pai Eterno e colaboradora no jornal Tribuna do Planalto, nas editorias de cidades, educação, economia e diversão e arte.