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Madrasta confessa ter matado enteada de 7 anos por enforcamento no DF

Mulher se apresentou espontaneamente e revelou que enforcou a enteada de 7 anos com um cinto


Redação Tribuna de Anápolis Por Redação Tribuna de Anápolis em 24/11/2025 - 07:40

madrasta

O caso que chocou o Distrito Federal no fim de semana ganhou novos desdobramentos após a Justiça converter em prisão preventiva a detenção da madrasta que confessou ter matado a enteada de 7 anos, na Cidade Estrutural. A suspeita, identificada como Iraci Bezerra dos Santos Cruz, de 43 anos, se apresentou à Polícia Civil do DF (PCDF) e admitiu ter enforcado a menina com um cinto dentro da própria residência. “A autora confessou o crime à polícia e disse que o fez após ter ingerido bebida alcoólica e ter feito uso de substância entorpecente. Ela a enforcou com o cinto e após a suspendeu por uma corda”, disse a delegada-chefe da 8ª Delegacia de Polícia.

De acordo com a investigação, o estopim do crime teria sido uma discussão após a menina dizer que preferia morar com uma vizinha.  A informação aparece tanto no depoimento da madrasta quanto no relato de testemunhas, e foi confirmada pelos policiais que conduzem o caso.

Após cometer o homicídio, Iraci deixou o imóvel e foi diretamente à delegacia da Estrutural, onde relatou o caso aos policiais. A equipe da PCDF imediatamente se deslocou para o local, acionou perícia e iniciou os procedimentos de investigação.

Na delegacia, os policiais descobriram que a suspeita tinha um mandado de prisão em aberto expedido pelo Estado do Pará por um homicídio praticado contra o ex-companheiro, que ela nega.

Inicialmente, Iraci foi presa em flagrante, e a Polícia Civil representou pela prisão temporária — medida que foi rapidamente analisada pela Justiça. Após audiência de custódia, o juiz responsável decidiu converter a prisão para preventiva, o que mantém a madrasta detida por tempo indeterminado, enquanto o inquérito avança.

A Polícia Civil classifica o caso como feminicídio, com incidência da Lei Henry Borel, e agravantes de:

  • meio cruel;
  • motivo fútil;
  • impossibilidade de defesa da vítima;
  • relação de madrasta;
  • vítima menor de 14 anos.

A pena pode chegar até 40 anos de prisão.