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Mãe denuncia médica por injúria racial contra filhos

Segundo a mulher, médica teria dito: "vão embora, seus negros"


Redação Tribuna de Anápolis Por Redação Tribuna de Anápolis em 27/08/2025 - 07:43

médica
A família informou que pretende seguir com todas as medidas cabíveis para responsabilizar a profissional. (Imagem: Reprodução)

Uma mãe de 27 anos registrou denúncia nesta terça-feira (26) na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) de Goianésia contra uma médica, acusada de proferir ofensas raciais contra seus filhos pequenos dentro de uma clínica de imagens no Centro do município.

Segundo o boletim de ocorrência, Lauanda Viviane Rodrigues Neris acompanhava a avó, de 70 anos, para a realização de exames, junto das crianças de 3 e 5 anos. No momento em que a idosa deixou a sala de ultrassonografia, os netos correram em sua direção, quando, de acordo com o relato, a médica Danitza Ferreira Vargas Staciarini teria saído de seu consultório e dito: “Shiu, shiu, sai daqui, vão embora, seus negros”, gesticulando com as mãos para que as crianças saíssem.

Ainda conforme a denúncia, a mãe tentou confrontar a profissional, mas ela voltou ao consultório sem dar explicações. Lauanda então buscou na recepção acesso às câmeras de segurança da clínica, mas foi informada que não seria possível obter as imagens.

O caso foi registrado como injúria racial, crime tipificado pelo artigo 140, § 3º, do Código Penal, alterado pela Lei nº 14.532/2023, e será investigado pela Polícia Civil de Goiás. A médica foi identificada e deve ser chamada a prestar esclarecimentos nos próximos dias.

Injúria racial

A injúria racial está prevista no artigo 140, § 3º, do Código Penal Brasileiro, e foi reforçada pela Lei nº 14.532/2023, que equiparou o crime ao racismo.

Pena prevista:

  • Reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.

Pontos importantes:

  • Não é crime de menor potencial ofensivo: não cabe transação penal nem suspensão condicional do processo.

  • É imprescritível e inafiançável, assim como o crime de racismo (após decisão do STF em 2023).

  • A pena pode ser agravada se a injúria racial ocorrer em contexto de esporte, lazer, artístico ou cultural, ou ainda por meio das redes sociais.