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Motociclista é flagrado atirando contra cachorro em Anápolis

O animal chegou a ser socorrido pela tutora e levado a uma clínica veterinária, mas não resistiu ao ferimento


Redação Tribuna de Anápolis Por Redação Tribuna de Anápolis em 24/09/2025 - 07:30

Crime animal
As autoridades pedem que moradores que tenham informações sobre o suspeito entrem em contato pelos canais oficiais de denúncia, como o Disque 197 da Polícia Civil ou o 190 da Polícia Militar. (Imagem: Reprodução)

Um episódio de violência contra animais causou revolta em Anápolis na noite desta terça-feira (23). Câmeras de segurança flagraram o momento em que um motociclista atirou contra um cachorro no bairro Boa Vista, depois que o animal correu atrás da moto que ele conduzia. O cão chegou a ser socorrido pela tutora e levado a uma clínica veterinária, mas não resistiu ao ferimento.

De acordo com o boletim de ocorrência, o suspeito não foi identificado até o momento. Nas imagens, é possível ver o motociclista reduzindo a velocidade, sacando a arma e atirando contra o animal. Em seguida, ele foge sem prestar qualquer tipo de ajuda. A cena rapidamente circulou pelas redes sociais e gerou grande indignação entre moradores e entidades ligadas à causa animal.

A Polícia Civil de Goiás deve investigar o caso. O autor pode responder por crime de maus-tratos a animais, previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. Desde 2020, a legislação brasileira prevê penas mais severas quando os maus-tratos resultam em morte, variando de dois a cinco anos de prisão, além de multa e proibição de guarda de animais.

A Polícia Militar também foi acionada no momento da ocorrência e realizou diligências na região. As autoridades pedem que moradores que tenham informações sobre o suspeito entrem em contato pelos canais oficiais de denúncia, como o Disque 197 da Polícia Civil ou o 190 da Polícia Militar. O sigilo é garantido.

Crimes contra animais

Os crimes contra animais no Brasil estão previstos principalmente na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). O artigo 32 da lei trata especificamente de maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

O que a lei considera maus-tratos?

Inclui qualquer ato que cause sofrimento, crueldade ou morte, como:

  • agressões físicas,

  • abandono,

  • privação de alimento ou água,

  • manutenção em espaço inadequado,

  • uso em atividades que causem dor ou risco, entre outros.

Penalidades

  • A pena básica prevista no artigo 32 é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

  • No entanto, houve mudanças importantes nos últimos anos. Desde 2020, com a sanção da Lei nº 14.064/2020, os maus-tratos contra cães e gatos passaram a ter punição mais severa:

    • Reclusão de 2 a 5 anos,

    • multa,

    • proibição da guarda de novos animais.

Casos que resultam em morte

Quando o ato de maus-tratos leva o animal à morte, os tribunais costumam aplicar penas mais próximas ao limite máximo, além de poder determinar indenização aos tutores e restrições adicionais.

Outras consequências

  • Flagrante: quem é pego cometendo maus-tratos pode ser preso em flagrante.

  • Fiança: dependendo da gravidade, a fiança pode ser arbitrada pela autoridade policial ou pelo juiz.

  • Ação civil pública: além da esfera criminal, o responsável pode ser acionado civilmente e ter de indenizar pelos danos causados.