A possibilidade de atualizar o valor de imóveis e outros bens no Imposto de Renda passa a valer oficialmente no Brasil após a sanção do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A nova legislação, publicada na última sexta-feira (21) no Diário Oficial da União, autoriza pela primeira vez que contribuintes recalculam o valor de seus patrimônios com base no preço de mercado, corrigindo uma antiga lacuna da norma fiscal. Até então, imóveis e veículos permaneciam declarados pelo valor de aquisição, muitas vezes defasado por décadas.
O advogado especializado no setor imobiliário, Diego Amaral, avalia que a mudança representa um avanço significativo ao aproximar a declaração patrimonial da realidade econômica das famílias. Segundo ele, a medida amplia a segurança jurídica e reduz conflitos com o Fisco, além de permitir uma reorganização mais fiel do patrimônio. A lei estabelece que pessoas físicas poderão atualizar imóveis pagando uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado — percentual bem inferior ao Imposto sobre Ganho de Capital, que varia de 15% a 22,5%.
No caso de pessoas jurídicas, foram definidas alíquotas de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL. Amaral destaca que a ausência de atualização patrimonial criava obstáculos práticos, como dificuldades para obtenção de crédito e inconsistências na comprovação de renda. Com o Rearp, afirma, tende a haver maior previsibilidade e redução de litígios.
A nova lei também incorpora outros ajustes tributários e administrativos, incluindo regras sobre regularização de criptoativos, mudanças em compensações fiscais, revisões no Programa Pé-de-Meia e alterações no prazo para concessão do auxílio-doença via Atestmed.
Originada no PL 458/2021 e aprovada pelo Senado no último dia 18, a norma abre uma oportunidade inédita para contribuintes revisarem sua situação patrimonial. Para Amaral, a atualização tende a impulsionar o mercado imobiliário e a diminuir riscos fiscais futuros, ao permitir que os bens reflitam seu valor real no momento da declaração.











