Meu SUS Digital e demais plataformas do Ministério da Saúde ganharam um reforço na proteção de dados com a sanção da Lei nº 15.352, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora. Com autonomia funcional, técnica e financeira, a nova estrutura amplia a capacidade de normatização e fiscalização, garantindo mais segurança no tratamento das informações sensíveis dos cidadãos.
Iniciativas como a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), o aplicativo Meu SUS Digital e as plataformas de Telessaúde operam em conformidade com a LGPD. A proteção dados Meu SUS Digital assegura interoperabilidade e integridade das informações, fundamentais para a transformação digital do SUS.
Para a encarregada de Dados do Ministério da Saúde, Adriana Marques, a mudança representa mais estrutura e capacidade técnica para garantir o uso responsável das informações. “Na saúde, isso é ainda mais importante porque o uso de tecnologias cresce a cada dia”, afirmou.
A lei também reforça salvaguardas para crianças e adolescentes no ambiente digital. A proteção dados Meu SUS Digital e de outros sistemas públicos avança com a consolidação da ANPD, alinhando inovação tecnológica e respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.








