Os trabalhadores brasileiros aguardam o pagamento da segunda parcela do 13º salário, que deve ser depositada pelas empresas até 20 de dezembro. Esta parcela finaliza o pagamento da gratificação natalina, complementando o valor já recebido na primeira parcela em novembro. Para quem trabalhou o ano inteiro, o benefício corresponde à metade final do salário, já com os descontos legais aplicados.
Segundo o advogado trabalhista Marcello Burle, o cálculo da segunda parcela do 13º salário considera adicionais fixos, médias de horas extras, comissões, adicional noturno e DSR. “Para quem não trabalhou os 12 meses, o valor é proporcional. Se trabalhou 6 meses, recebe 6/12 avos”, explica o especialista. O período de licença-maternidade conta integralmente para o cálculo, sendo responsabilidade do empregador.
Situações de afastamento por saúde têm tratamentos diferentes. “No auxílio-doença comum, o período não conta para o cálculo do 13º salário. Já no acidentário, conta integralmente e é pago pela empresa”, detalha Burle. Em casos de demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato, o trabalhador recebe o valor proporcional.
A segunda parcela do 13º salário representa importante reforço financeiro para as despesas de fim de ano. Trabalhadores devem verificar seus contracheques para confirmar se os descontos de INSS e Imposto de Renda estão corretos. Empresas que não cumprirem o prazo de pagamento estarão sujeitas a multas trabalhistas.
Com regras estabelecidas desde 1962, o 13º salário continua sendo uma das principais garantias trabalhistas brasileiras. O entendimento claro sobre como funciona a segunda parcela do 13º salário ajuda trabalhadores a planejarem suas finanças de final de ano e identificarem possíveis irregularidades nos pagamentos recebidos.











