Um pedido inusitado feito por uma recepcionista em Salvador (BA) trouxe à tona discussões sobre os limites da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diante de demandas pessoais fora do padrão. A funcionária solicitou licença-maternidade para cuidar de um “bebê reborn” — boneco hiper-realista tratado como filho. Embora o pedido tenha sido arquivado, ele provocou reflexões sobre como o Direito do Trabalho deve lidar com situações relacionadas à saúde mental e afetos não convencionais.
Segundo o advogado trabalhista Murilo Chaves, não existe respaldo jurídico na CLT ou na Constituição Federal para a concessão de licença-maternidade baseada em objetos de afeto. “A licença existe para proteger a mãe e o recém-nascido, que é um sujeito de direitos. Não há como comparar isso com o vínculo afetivo a um boneco, por mais significativo que ele seja”, afirmou.
Chaves observa que, embora o pedido envolvendo o bebê reborn não gere dever legal para o empregador, o caso acende um alerta sobre a importância de estruturas de apoio à saúde mental nas empresas. Ele defende que o RH tenha canais ativos de escuta e acompanhamento. Apenas por recomendação médica e com laudo psicológico o trabalhador poderia ser afastado, desde que diagnosticado algum quadro de saúde mental. Nesse caso, a decisão caberia ao médico do trabalho.
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