A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) prorrogou até o dia 15 de julho o prazo da primeira etapa da declaração obrigatória de rebanho em Goiás. A mudança foi oficializada por meio da Portaria nº 361/2025, publicada no Diário Oficial do Estado. A medida atinge todos os 246 municípios goianos e deve ser cumprida por pecuaristas por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), disponível no endereço sidago.agrodefesa.go.gov.br.
Para realizar a declaração de rebanho, o produtor deve utilizar login e senha no Sidago e informar dados como número de animais, nascimentos, mortes, movimentações e evolução do rebanho, além do cadastro atualizado do imóvel rural. O preenchimento correto evita sanções e é requisito para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), essencial para a movimentação regular dos rebanhos no Estado.
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, reforça que a declaração é um pilar estratégico para proteger o rebanho goiano, garantindo a sanidade dos animais e a segurança alimentar. Ele destaca que Goiás vive um novo momento após o reconhecimento como zona livre de febre aftosa sem vacinação, o que aumenta a responsabilidade dos produtores com as ações zoossanitárias.
Segundo o diretor Rafael Vieira, a declaração não é apenas uma formalidade. Com as informações prestadas, a Agrodefesa consegue monitorar a saúde dos rebanhos em tempo real, responder rapidamente a eventuais focos de doenças e promover ações específicas por região. “O produtor que informa com precisão colabora diretamente com a cadeia produtiva e a economia do agronegócio goiano”, afirmou.
A gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Denise Toledo, lembra que a etapa atual exige informações detalhadas sobre bovinos e bubalinos de até 12 meses de idade. Ela reforça que quem não declarar o rebanho até 15 de julho poderá ter restrições e penalidades previstas na legislação. A segunda etapa da declaração ocorre em novembro e dezembro.
Além disso, a nova portaria suspende, temporariamente, a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra raiva em herbívoros de 119 municípios classificados como de alto risco, devido à escassez nacional de vacinas. Mesmo assim, a Agrodefesa orienta que a vacinação seja realizada até 30 de agosto e registrada no Sidago, garantindo o controle sobre o rebanho e evitando sanções futuras.