O trabalhador que está contando os dias para receber o salário de outubro já pode confirmar o pagamento dos boletos: o prazo final para o pagamento é nesta segunda-feira, 6 de outubro. A data marca o quinto dia útil do mês, que é o limite legal definido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para o pagamento dos vencimentos referentes ao mês anterior.
Muita gente ainda se confunde sobre o que é, de fato, o “quinto dia útil”. De acordo com a legislação, contam-se apenas os dias úteis — de segunda a sábado, exceto feriados e domingos. Assim, em outubro, a contagem ficou da seguinte forma:
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Quarta (1º) – 1º dia útil
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Quinta (2) – 2º dia útil
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Sexta (3) – 3º dia útil
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Sábado (4) – 4º dia útil
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Domingo (5) – não conta
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Segunda (6) – 5º dia útil e prazo final para pagamento
Ou seja, os empregadores têm até esta segunda-feira (6) para depositar os salários de seus funcionários.
E se o pagamento atrasar?
A lei não prevê multa automática, mas atrasos podem gerar correções e penalidades. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), empresas que ultrapassarem o prazo devem pagar o salário com correção monetária. Em situações mais graves, o empregador pode ser condenado a pagar multa de até 10% sobre o valor do salário, especialmente se o atraso for superior a 20 dias.
Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo, o trabalhador pode primeiro procurar a empresa para entender o motivo do atraso. Se o problema persistir, é possível acionar a Justiça do Trabalho para garantir o recebimento com os acréscimos legais.
Por que o quinto dia útil?
O prazo existe para equilibrar as finanças entre empresas e trabalhadores, permitindo que as companhias organizem o fechamento da folha salarial e os depósitos. Já para o trabalhador, o quinto dia útil é o limite máximo, e não uma “data opcional”.
Portanto, se o dinheiro ainda não caiu na conta, é hora de ficar atento: até o fim desta segunda-feira, o salário precisa estar pago.











